Dirigentes do sindicato dos metalúrgicos de Cachoeirinha debateram e tiraram dúvidas sobre as mudanças previstas na proposta de Reforma da Previdência (PL287/2016), que aguarda encaminhamento para votação na Câmara dos Deputados. O encontro ocorreu na tarde do dia 15 de maio, e foi conduzido pelo advogado João Lucas de Mattos, do escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados.
Segundo o advogado, o evento proporcionou uma espécie de curso sobre a reforma, vista a necessidade de instruir e abastecer os dirigentes sindicais com informações para um posterior diálogo com a classe trabalhadora. O diretor sindical, Marcos Muller explicou que o curso faz parte da formação dos dirigentes sindicais e este foi o último módulo, tratando sobre previdência e acidentário.
Dentre os pontos abordados, a aposentadoria especial ganhou destaque por atingir diretamente a categoria metalúrgica. De acordo com o projeto de reforma, será ampliada a idade mínima e o tempo de contribuição, ampliando consequentemente o tempo de exposição do trabalhador aos agentes nocivos e aos ambientes insalubres.
Além das questões previdenciárias, o advogado abordou também a Reforma Trabalhista em relação à conjuntura da categoria. Ambos os projetos, e ainda a Terceirização Irrestrita, impactam negativamente nas relações entre empregadores, trabalhadores e sindicatos.
Reforma permanece nefasta com mudanças da Comissão Especial
Com a apresentação do relatório final da reforma, no dia 19 de abril, algumas mudanças foram feitas no texto original. Apesar da “flexibilidade” em alguns pontos do projeto, a proposta permanece gerando grande impacto na classe trabalhadora, principalmente no que cabe a justificativa de um Déficit na Previdência inexistente. Confira as principais mudanças do novo texto:
*Redução da idade mínima para mulheres (57 anos para as trabalhadoras rurais e 62 anos para as trabalhadoras do meio urbano);
*Idade mínima com progressão na Regra de Transição (53 anos para mulheres e 62 para homens); Redução do pedágio (período que o trabalhador tem que cumprir para alcançar o tempo de contribuição previsto nas regras atuais), de 50% para 30%;
*Aumento do percentual a ser requerido pelo tempo mínimo de contribuição (25 anos de contribuição = 70% da média do salário);
*Redução do tempo de contribuição para receber 100% da aposentadoria (de 49 anos para 40 anos);
*Permanência da possibilidade de acúmulo de pensão e aposentadoria, limitadas ao teto de dois salários mínimos;
*Permanência da vinculação do BPC ao salário mínimo, com redução da idade mínima para requerimento de 70 anos para 65, podendo chegar aos 68 anos;








