Com a nova lei trabalhista, a rescisão dos contratos de trabalho com mais de um ano não passará mais obrigatoriamente pela revisão/homologação nos sindicatos. A mudança, que promete desburocratizar o processo rescisório e agilizar o levantamento do FGTS e do seguro-desemprego, pode resultar no aumento dos erros de cálculos, que hoje são revisados e corrigidos pelo sindicato. Também, acarreta grande insegurança jurídica às empresas.
Para o Dr. Manoel, do escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados, a conferência feita pelos sindicatos é a garantia de que os valores correspondem ao que era devido ao trabalhador, sem que ele precise recorrer a um advogado ou contador, por conta própria. “Antes da Reforma Trabalhista, o Sindicato garantia a espinha dorsal dos pagamentos e direitos rescisórios, sem causar custos à classe trabalhadora”.
Em relação às empresas, a Dra. Lídia Woida, também advogada do escritório que assessora o Sindicato dos Metalúrgicos de Cachoeirinha, afirma que a quebra deste processo gera insegurança jurídica. “A homologação na entidade sindical também garante que o valor da rescisão foi entregue ao trabalhador, com a revisão e aprovação do Sindicato”, afirma Woida. Desta forma, a possibilidade de se gerar processos por erros nos cálculos rescisórios é reduzida em grande escala.
O presidente do Sindicato, Marcos Muller, comenta que em Cachoeirinha as empresas seguem realizando o procedimento no Sindicato. ‘’Apesar de a realidade da nossa base ser diferente, não podemos fraquejar, é importante deixar os trabalhadores informados para que não sofram na mãos dos patrões’’.
O Sindicato reforça que a vigência da Lei 13.467/17 não impede a homologação, mas sim, tira a obrigatoriedade deste processo junto aos Sindicatos. No entanto, a entidade reforça que a categoria metalúrgica de Porto Alegre deve continuar utilizando desta ferramenta para garantir maior segurança no ato de desligamento da empresa. Em caso de homologação na empresa, denuncie: 3470-2645 ou 3041-1303.
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