Nesta segunda-feira (14), foi publicada a sentença de julgamento do Plano de Recuperação Judicial do Grupo SUMESA, que abrange as empresas INBRACELL e SULINA. Em relação as reinvindicações da classe trabalhadora, representadas pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Cachoeirinha (STIMECA), ASSESSORADA PELA EQUIPE DE ADVOGADOS DO ESCRITÓRIO WOIDA, A DECISÃO FOI FAVORÁVEL!! A SENTENÇA AFASTOU A PRETENSÃO DA SUMESA de que, EM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS, AS DÍVIDAS FOSSEM LIMITADAS AO PAGAMENTO PRIORITÁRIO DE ATÉ 15 SALÁRIOS MÍNIMOS E QUE FOSSE PERPETRADO UM DESÁGIO DE 90% DO EXCEDENTE, COM PREVISÃO ELASTECIDA DE PAGAMENTO EM UM PRAZO DE ATÉ 15 ANOS. O Exmo. Juízo que julgou o caso, entendeu pela abusividade da cláusula trazida pelo grupo econômico, pois representaria uma violação, segundo referido na sentença, aos “princípios da dignidade da pessoa humana (rt. 1º, III, da CF), da valorização social do trabalho (Art; 170, CF) e da irredutibilidade salarial (Art. 7º, VI, CF).” Logo, a sentença estabeleceu que seja GARANTIDO O PAGAMENTO DE ATÉ 150 SALÁRIOS MÍNIMOS AOS CREDORES TRABALHISTAS, ao contrário do que foi proposto pela SUMESA (pagamento de até 15 salários mínimos aos credores trabalhistas), em observância legal ao estabelecido no artigo 83, I da Lei. 11.101/2005 – Lei que regula recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. A Sentença ainda não é definitiva, cabendo ainda prazo para interposição de recurso das partes interessadas.O escritório Woida Advogados está muito satisfeito com os positivos resultados de um árduo trabalho de defesa e combatividade em prol dos direitos da classe operária, e informa que seguirá lutando a favor dos interesses de toda a categoria de trabalhadores da área da metalurgia. Um muito obrigado a todos os trabalhadores e especial ao STIMECA por estarem conosco nessa luta e conquista dos trabalhadores! Fonte: Escritório Woida 






