Assembleia aprova renovação da Contribuição Confederativa para 2027

Decisão foi tomada em Assembleia Geral Extraordinária realizada nesta quinta-feira (29), em Cachoeirinha. Contribuição será descontada em 12 parcelas mensais, e trabalhadores participantes poderão concorrer a prêmios nos sorteios do primeiro e do segundo semestre.

Os trabalhadores metalúrgicos de Cachoeirinha aprovaram, em Assembleia Geral Extraordinária realizada na quinta-feira (29 de outubro), a renovação da Contribuição Confederativa para o ano de 2027. A decisão estabelece os critérios de recolhimento, as condições de participação nos sorteios de prêmios e os períodos destinados à manifestação de oposição.

Conforme aprovado, a contribuição será descontada a partir de janeiro de 2027, em 12 parcelas mensais, correspondentes a 1% do salário-base de cada trabalhador, limitado ao valor de quatro pisos salariais da categoria.

Um dos benefícios previstos é que o pagamento da Contribuição Confederativa isenta o trabalhador do recolhimento da Contribuição Assistencial prevista na Convenção Coletiva ou no Acordo Normativo de 2027.

Trabalhadores poderão concorrer a prêmios

A contribuição também dará direito à participação em dois sorteios anuais. Para concorrer, o trabalhador deverá ter contribuído por pelo menos quatro meses em cada semestre.

Em cada sorteio, serão distribuídos seis prêmios: uma TV LED de 50 polegadas, uma TV LED de 32 polegadas, dois smartphones, um micro-ondas e um grill. A contemplação será realizada por meio do sorteio dos 11 números do CPF, em local público, com divulgação prévia.

Períodos para manifestação de oposição

Os trabalhadores que desejarem apresentar oposição à Contribuição Confederativa deverão comparecer pessoalmente à sede do Sindicato nos seguintes períodos: primeiro período (de 30 de novembro a 4 de dezembro de 2026) e segundo período (de 5 a 9 de julho de 2027).

O atendimento será realizado das 8h às 18h, na sede do Sindicato dos Metalúrgicos de Cachoeirinha, localizada na Rua Fernando Ferrari, 136, bairro Regina.
A manifestação deverá ser feita em formulário fornecido pelo Sindicato, com assinatura do trabalhador e apresentação de documento de identificação com foto (RG e/ou CPF, físico ou digital, ou CNH, física ou digital).

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