No dia 4 de abril, os trabalhadores da base do Sindicato se reuniram em uma assembleia na sede da entidade, em Cachoeirinha, para debater e votar as pautas de reivindicação da Campanha Salarial Unificada do Macrossetor da CUT-RS. O Presidente Marcos Muller conversou com os metalúrgicos e explicou cada uma das dezesseis pautas da campanha e respondeu questionamentos dos participantes.
Marcos também lembrou que este ano, os metalúrgicos se unem a trabalhadores e trabalhadoras de setores da alimentação, construção civil, moveleiro e metalurgia, integrantes do Macrossetor da Indústria da CUT-RS (MSI-CUT-RS), para fortalecer a Campanha Salarial Unificada da Central Única dos Trabalhadores e garantir um acordo mais justo para as categorias.
O presidente enfatizou que a categoria só conseguirá avançar nas mesas de negociação com o Sindicato patronal se os trabalhadores e trabalhadoras participarem ativamente das mobilizações e atividades da campanha salarial. Ao final da assembleia, os trabalhadores presentes votaram aprovando a totalidade do conjunto de reivindicações da Campanha Salarial 2024. Veja abaixo a lista completa de reivindicações da categoria.
• REPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS – Reposição Das perdas salariais em função da inflação, INPC do período revisando (2022/23) e AUMENTO REAL DE SALÁRIOS de 3%, ambos a incidir nas demais cláusulas de conteúdo econômico, bem como nos vales refeição e/ou alimentação (ou similares) que as empresas mantenham para seus trabalhadores, ressalvados reajustes maiores praticados;
• PISO SALARIAL/SALARIO NORMATIVO – reajuste de 10%, além da reposição do INPC e piso único para todos os trabalhadores.
• FIM DO TETO para reajuste salarial;
• VALE ALIMENTAÇÃO – destinado a aquisição de alimentos para o trabalhador e sua família (distinto do Vale Refeição), em valor mínimo de R$ 350,00, ressalvados cláusulas e condições mais benéficas e não vinculado a assiduidade;
• HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES DOS CONTRATOS DE TRABALHO NOS SINDICATOS para todos os trabalhadores;
• REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS E TEMPORÁRIOS pelos Sindicatos da categoria profissional, com aplicação da mesma CCT.
• PLR (PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS) – Recomenda-se a negociação coletiva para os fins de estabelecimento de Programas de PLR, observando-se sempre as disposições da Lei 10.101/00, com as modificações trazidas pela Lei 14.020/20, principalmente o que se refere a definição e atendimento de metas e objetivos.
• ACESSO DOS DIRIGENTES SINDICAIS NAS EMPRESAS – Em consonância com o Precedente Normativo 91 do TST, as empresas deverão assegurar acesso dos dirigentes sindicais, nos intervalos destinados à alimentação e descanso, para desempenho de suas funções, vedada divulgação de matéria político partidária ou ofensiva, bem como liberdade para o dirigente sindical circular em sua própria empresa.
• CRIAÇÃO DE CANAL DE DENÚNCIA em todas as empresas em relação ao assédio moral, sexual, casos de homofobia, qualquer discriminação e outras formas de violência, nos termos do inciso II do art. 23 da lei nº 14.457/2022.
• LICENÇA MATERNIDADE DE 6 (SEIS) MESES para todas as trabalhadoras.
• LIBERAÇÃO DA TRABALHADORA POR 2 (DOIS) PARA CONSULTA E EXAMES ANUAIS, além da hipótese prevista no inciso XII do art. 473 da CLT.
• LIBERAÇÃO DOS PAIS OU RESPONSÁVEL LEGAL, em caso de doença do filho menor ou criança sob sua tutela, sem prejuízo da remuneração, enquanto for necessário para tratamento de saúde.
• IGUALDADE SALARIAL, com o cumprimento das exigências legais, independente do porte da empresa.
• REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO para 40 horas semanais, sem redução de salários;
• CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL Nos moldes já praticados em percentuais ou valores a serem indicados pelos Sindicatos
• MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS SOCIAIS









